Algumas empresas por meio de seus RHs estão informando os trabalhadores sobre possíveis mudanças em sua rotina de trabalho por conta da recém- aprovada Reforma Trabalhista.
Salientamos que tais informações são desencontradas, publicadas de forma a pressionar o trabalhador.
Para se ter uma ideia, duas grandes empresas do mercado de seguros informaram a seus colaboradores que a Contribuição Sindical passa a ser opcional. Em nenhum momento a nova lei estabelece essa possibilidade ou aponta essa determinação.
Portanto, inúmeros imbróglios da Reforma Trabalhista só poderão ser resolvidos depois que houver um pronunciamento do STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que a lei aprovada em vigor desde o último dia 11 de novembro conflita com princípios estabelecidos na Constituição Federal.
A pergunta que fica é: vale a nova Lei ou o Direito estabelecido em Constituição ?
Entendemos que o texto da Reforma Trabalhista precisa ser interpretado sob a ótica da Constituição do país e dos tratados internacionais. O Direito não é igual à lei. Na aplicação do Direito, desde que provocado pelos advogados ou pelo Ministério Público, o Juiz precisa compatibilizar a lei com a Constituição, com as convenções internacionais e com os princípios tutelares, no caso do Direito do Trabalho.
Essa pressão por meio das empresas traz em seu bojo uma tentativa de apartar os trabalhadores de suas entidades representativas. Não querem que os sindicatos façam frente às investidas dos patrões. As grandes empresas usarão a força do capital e a pressão psicológica para impor mais facilmente condições precarizantes a seus trabalhadores.
Estejamos atentos.
Fonte: http://www.securitariosp.org.br/NoticiaDetalhe.aspx?id=4209
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